Reforma Tributária e Simples Nacional, o que mudou, o que ficou e o que você ainda pode decidir até setembro de 2026

Equipe Andra

Escrito por Equipe Andra

Publicado em 28 de maio de 2026 · 6 min de leitura

Empresário analisando opções do Simples Nacional após reforma tributária com tablet em mãos

O Simples Nacional não acabou, mas mudou. A Reforma Tributária criou novas obrigações, o chamado Simples Híbrido e um prazo decisivo em setembro de 2026 para que micro e pequenas empresas escolham como serão tributadas a partir de 2027. Você sabe qual é a melhor opção para o seu negócio?

GESTÃO FINANCEIRA

A boa notícia é que o Simples Nacional continua. A má notícia é que você precisa decidir, com prazo, se permanece como está, migra para o modelo híbrido ou considera outra alternativa, e uma escolha errada pode custar caro.


O Simples Nacional vai acabar? A resposta definitiva está na Lei Complementar 214/2025

O Simples Nacional não vai acabar, mas a resposta que realmente importa para o seu caixa, é complexa. A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu a base constitucional da reforma tributária, e a Lei Complementar 214/2025 veio regulamentá-la, criando no Brasil um modelo de IVA dual com dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui o ICMS e o ISS, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS e o Cofins. Ambos funcionam pelo princípio da não cumulatividade plena, cada empresa paga imposto apenas sobre o valor agregado, e o imposto pago na etapa anterior gera crédito para a seguinte:

A LC 214/2025 preservou o regime do Simples Nacional. O recolhimento unificado via DAS continua, e a lógica de simplificação para micro e pequenas empresas foi mantida. O que muda é como os novos tributos, IBS e CBS, se encaixarão nessa estrutura.

Além disso, a LC 214/2025 também introduziu mudanças que vão além da reforma tributária, alterou o conceito de receita bruta e reorganizou aspectos estruturais do Simples Nacional, o limite global de faturamento permanece em R$ 4,8 milhões por ano, mas alguns componentes tributários continuam com teto em R$ 3,6 milhões, empresas próximas desses limites precisam de controle rigoroso.


O que é o Simples Híbrido e por que ele importa para você

Aqui está a grande novidade criada pela reforma para empresas do Simples, a possibilidade de um modelo híbrido de tributação. E entender esse conceito pode ser determinante para a competitividade do seu negócio.

No regime padrão, o contribuinte recolhe tudo de forma unificada, IRPJ, CSLL, CPP, IPI, IBS e CBS, tudo dentro do DAS, nas alíquotas dos anexos.

No Simples Híbrido, a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e IPI, mas opta por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, como se fosse uma empresa do Lucro Real ou Presumido. Isso significa que seus clientes passam a ter direito ao crédito integral desses tributos.

Regime unificado

Simples tradicional. Tudo no DAS, uma guia só,alíquotas dos anexos da LC 123,Crédito de IBS e CBS limitado. Ideal para venda ao consumidor final, maior simplicidade operacional

Novo modelo

Simples Híbrido,DAS para IRPJ, CSLL, CPP, IPI, IBS e CBS recolhidos separadamente,crédito integral para o comprador, ideal para operações B2B, exige maior controle fiscal

Ponto crítico de competitividade No regime unificado padrão, o crédito que o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar é limitado ao que foi pago dentro do DAS, não o crédito integral do IBS e CBS. Para empresas que vendem para outras empresas, isso pode tornar os fornecedores fora do Simples mais atrativos, afetando diretamente sua competitividade.

A opção pelo regime híbrido é semestral e irrevogável para cada período escolhido. Não é uma decisão que se desfaz no meio do caminho, o que reforça ainda mais a importância de analisar com cuidado antes de setembro.


O prazo para decisão é setembro de 2026 e não pode ser ignorado

A Resolução CGSN nº 186/2026 foi direta, a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte.

No mesmo período, os optantes poderão exercer também a escolha de apurar IBS e CBS fora do regime unificado, ou seja, aderir ao Simples Híbrido.

Maio 2026 Período de análise e planejamento tributário. Hora de mapear operações, fluxo de caixa e perfil de clientes (B2B vs. B2C).

1 a 30 de setembro de 2026 Janela de decisão. Opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolha entre regime unificado ou Simples Híbrido. Quem não manifestar preferência fica automaticamente no regime atual.

Janeiro de 2027 Início da vigência da decisão tomada em setembro. Novos tributos (IBS e CBS) começam a ser apurados conforme o regime escolhido.

Março de 2027 em diante Segunda janela semestral (vigência julho à dezembro). O ciclo de revisão passa a ser semestral.

Atenção Para ter o direito de escolher, a empresa precisa estar em total regularidade fiscal. A Receita Federal antecipou as notificações de exclusão para o início de 2026 justamente para "limpar" a base de empresas com débitos. Estar em dia com os tributos é condição obrigatória para participar da janela de setembro.

Uma mudança estrutural que também merece destaque a partir de 2027 é que as notas fiscais deverão destacar o IBS e a CBS separadamente nas operações. Isso exigirá atualização dos sistemas fiscais, softwares de gestão e processos internos de faturamento e 2026 é o período de adaptação.


Como calcular qual regime vale mais para sua empresa

A escolha entre manter o Simples tradicional ou migrar para o modelo híbrido não tem uma resposta universal. Ela depende de variáveis que são únicas para cada negócio, ignorá-las é o erro mais comum que empresários cometem nesse tipo de decisão.

O primeiro passo é entender o perfil das suas operações: você vende majoritariamente para consumidores finais (B2C) ou para outras empresas (B2B)? Quem são seus principais clientes e quanto eles valorizam o crédito tributário? Qual é sua alíquota efetiva atual no DAS?

A Andra Sistemas está preparando suas soluções para suportar as exigências do novo modelo tributário, incluindo a emissão de documentos fiscais compatíveis com as regras do IBS e CBS, a gestão de múltiplos regimes de tributação e relatórios adaptados à nova realidade. Para os empresários, isso significa menos preocupação com adequação técnica e mais foco no que realmente importa.

A reforma tributária chegou com promessa de simplificação e a longo prazo, ela deve cumprir essa promessa. Mas o caminho até lá passa por 2026, por setembro, por uma janela de 30 dias e por uma decisão que vai moldar a operação financeira da sua empresa pelos próximos anos. Quem se preparar agora sai na frente. Quem esperar pode descobrir que o silêncio já respondeu por ele.


Prepare sua empresa para a decisão de setembro

Use o Andra ERP para organizar seus dados financeiros, entender seu perfil tributário real. A escolha é sua, mas ela precisa ser informada.


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